DECRETO N. 30.296, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957

Relativo a afastamento de funcionários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Da relação a que se refere o artigo 31, parágrafo único, do decreto n. 27.568, de 23 de fevereiro de 1957, ficam excluidos os nomes dos beis. Agnello Camargo Penteado e Fausto de Almeida Prado Penteado, advogados, classes "T" e "Y", respectivamente, da Parte Permanente, Tabela III, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, lotados no Departamento Jurídico do Estado, a partir da data da publicação dêste decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de Dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de Dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.