DECRETO N. 30.296, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957
Relativo a afastamento de funcionários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Da relação a que se refere o artigo 31, parágrafo
único, do decreto n. 27.568, de 23 de fevereiro de 1957, ficam
excluidos os nomes dos beis. Agnello Camargo Penteado e Fausto de
Almeida Prado Penteado, advogados, classes "T" e "Y", respectivamente,
da Parte Permanente, Tabela III, do Quadro da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, lotados no Departamento Jurídico do Estado, a
partir da data da publicação dêste decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de Dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de Dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.