DECRETO N. 30.298, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre suplementação de verba do orçamento vigente, atribuída à Secretaria da Assembléia Legislativa.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Na execução da Lei n. 4.400, de
27 de novembro de 1957, que alterou a Lei n. 4.369, de 14 de novembro
de 1957, fica suplementada na importância de Cr$ 1.400 000,00 (um
milhão e quatrocentos mil cruzeiros), a seguinte verba do
orçamento vigente, atribuída à Secretaria da
Assembléia Legislativa:
SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
VERBA N. 4
Material e Serviços
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.