DECRETO N. 30.300, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre processamento das despesas decorrentes do fornecimento de água, gás, energia elétrica e prestações de serviços telefônicos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de acelerar o processamento das despesas decorrentes do fornecimento de água, gás, energia elétrica e prestação de serviços telefônicos,
Decreta:

Artigo 1.º - As contas de consumo de água, gás, energia elétrica e serviços telefônicos (assinatura e excesso de chamadas), das Secretarias de Estado e dos órgãos subordinados diretamente ao Chefe do Govêrno, serão entregues à Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - As contas relativas a chamados interurbanos e todos os serviços prestados pelas emprêsas, não abrangidos pelas disposições do artigo 1.°, serão entregues nas Secretarias de Estado ou nos órgãos subordinados diretamente ao Chefe do Govêrno.
Artigo 3.º- As disposições dêste decreto não prejudicam os pagamentos da espécie efetuados através dos convênios estabelecidos entre a Secretaria da Fazenda e as empresas interessadas.
Artigo 4.º - Os órgãos aos quais as disposições dêste decreto não obrigam, poderão deferir à Secretaria da Fazenda o processamento e o pagamento das contas cogitadas nêste decreto.
Artigo 5.º - A Secretaria da Fazenda, pela unidade própria, baixará normas com referência à execução dos serviços em foco.
Artigo 6.º- Êste decreto entrará, em vigor a partir de 1.° de Janeiro de 1958.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Francisco Carlos de Castro Neves
José Adolpho Chaves Amarante
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro do 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral