DECRETO N. 30.302, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1957

Altera o orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância de Cr$ 22.897,40 (vinte e dois mil, oitocentos e noventa e sete cruzeiros e quarenta centavos), a dotação abaixo discriminada do orçamento vigente da Faculdade de Farmacia e Odontologia de Araçatuba;



Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução de que trata o artigo anterior, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, verbas e códigos nele mencionados, as seguintes dotações:


Artigo 3.º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,, 5 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geial da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral