DECRETO N. 30.303, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre abertura do crédito especial de Cr$ 20.645,20, à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, um crédito especial de Cr$ 20.645,20 (vinte mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros e vinte centavos), para atender o pagamento de despesa decorrente de função gratificada de Diretor - (F.G.-11), verificada no exercício de 1956.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 1 - Código 8.31.1 -iítem 101 - Mensalistas, do orçamento vigente daquela Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral