DECRETO N. 30.304, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, do crédito suplementar de Cr$ 8.600,00, autorizado pela Lei n. 3.721 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 26 da Lei 3.721, de 14 de Janeiro de 1957, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos cruzeiros, suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:



Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 317, código 8.99.4 - Despesas Diversas - item 490 - Encagos legais - inciso 8, atribuída da à Secretaria da Fazenda e destinada a encargos da Administração Geral do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 da dezembro de 1957

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.