DECRETO N. 30.304, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, do crédito suplementar de Cr$ 8.600,00, autorizado pela Lei n. 3.721 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 26 da Lei 3.721, de 14 de Janeiro de
1957, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria
da Agricultura, um crédito de Cr$ 8.600,00 (oito mil e
seiscentos cruzeiros, suplementar à seguinte verba do
orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes da
redução de igual quantia na verba n. 317, código
8.99.4 - Despesas Diversas - item 490 - Encagos legais - inciso 8, atribuída da à
Secretaria da Fazenda e destinada a encargos da
Administração Geral do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 da dezembro de 1957
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.