DECRETO N. 30.308, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 2.264.947,30 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e sete cruzeiros e trinta centavos) no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$.... 2.264.947,30 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e sete cruzeiros e trinta centavos) para atender  ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, relacionados no processo n. IP-13.443-57.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Adolpho Chaves do Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral