DECRETO N. 30.309, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre exames de segunda época, no Ensino Normal.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
considerando as circunstâncias especiais que influiram no
funcionamento dos cursos de formação profissional do
professor, no corrente ano, em face das inovações
decorrentes da reforma do ensino normal, posta em vigor em janeiro;
considerando que as medidas adotadas para atender ao regime de
transição entre o artigo e o novo sistema embora
produzindo os resultados desejados, no sentido da
consolidação das inovações da referida
reforma, não deixaram de provocar reflexos na vida escolar dos
alunos, aos quais a administração não pode fica
alheia;
considerando que essa situação mais se acentuou com a
eclosão da chamada "gripe asiática", cujas
repercussões na vida escolar não puderam ser totalmente
obviadas pelas medidas já adotadas,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 25, do Decreto n. 27.334, de 24-1-1957, alterado pelo Decreto n.
30.066, de 9-11-57:
"Artigo 25 - A
frequência às aulas exercícios práticos
é obrigatória, incorrendo em perda do ano o aluno que
tiver dado durante o ano letivo número de faltas igual ou
superior a 15 % do total das aulas ou dos trabalhos prá- ticos
previstos em cada disciplina.
§ 1.º - Ao aluno
incurso nas disposições dêste artigo poderão
ser abonadas pelo diretor do estabelecimento oficial, ou pelo inspetor
regional do ensino secundário e normal, no caso das escolas
normais municipais e particulares, faltas correspondentes a até
5% do total das aulas dadas ou dos trabalhos práticos
efetivamente realizados.
§ 2.º - Em
relação ao corrente ano letivo, e em caráter
excepcional, ao aluno incurso nas disposições do "caput"
dêste artigo e seu .§. 1.º - será permitida a
prestação dos exames finais, em segunda época, no
mês de fevereiro".
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral