DECRETO N. 30.309, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre exames de segunda época, no Ensino Normal.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
considerando as circunstâncias especiais que influiram no funcionamento dos cursos de formação profissional do professor, no corrente ano, em face das inovações decorrentes da reforma do ensino normal, posta em vigor em janeiro;
considerando que as medidas adotadas para atender ao regime de transição entre o artigo e o novo sistema embora produzindo os resultados desejados, no sentido da consolidação das inovações da referida reforma, não deixaram de provocar reflexos na vida escolar dos alunos, aos quais a administração não pode fica alheia;
considerando que essa situação mais se acentuou com a eclosão da chamada "gripe asiática", cujas repercussões na vida escolar não puderam ser totalmente obviadas pelas medidas já adotadas,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 25, do Decreto n. 27.334, de 24-1-1957, alterado pelo Decreto n. 30.066, de 9-11-57:
"Artigo 25 - A frequência às aulas exercícios práticos é obrigatória, incorrendo em perda do ano o aluno que tiver dado durante o ano letivo número de faltas igual ou superior a 15 % do total das aulas ou dos trabalhos prá- ticos previstos em cada disciplina.
§ 1.º - Ao aluno incurso nas disposições dêste artigo poderão ser abonadas pelo diretor do estabelecimento oficial, ou pelo inspetor regional do ensino secundário e normal, no caso das escolas normais municipais e particulares, faltas correspondentes a até 5% do total das aulas dadas ou dos trabalhos práticos efetivamente realizados.
§ 2.º - Em relação ao corrente ano letivo, e em caráter excepcional, ao aluno incurso nas disposições do "caput" dêste artigo e seu .§. 1.º - será permitida a prestação dos exames finais, em segunda época, no mês de fevereiro".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral