DECRETO N. 30.310, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1957

Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000,00.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender à suplementação da Verba n. 1, do Orçamento vigente, nos itens abaixo discriminadas;


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso previsto da majoração da contribuição do Estado, nos têrmos da Lei n. 4.369, de 14 de novembro de 1957.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho,

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.