DECRETO N. 30.311, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, em caráter excepcional e para atender exclusivamente às necessidades do serviço policial, como exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreta n.º 29.620, de 9 de Setembro de 1957, a admitir, nos têrmos do artigo 2.º, item VI, do referido Decreto, combinado com o artigo 9.º do Decreto n.º .. .. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, e artigo 54, item III, do Decreto n.º 26.544, de 5 de Outubro de 1956, quinze (15) Artífices, extranumerários mensalistas, referência "22" (Cr$ 5.800,00), para exercerem as funções de Alfaiate no Departamento de Administração, onerando a despesa no corrente ano a verba n.º 8-20.1-82-1-10-101.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de Dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.