DECRETO N. 30.311, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorizada, em
caráter excepcional e para atender exclusivamente às
necessidades do serviço policial, como exceção ao
disposto no artigo 1.º do Decreta n.º 29.620, de 9 de
Setembro de 1957, a admitir, nos têrmos do artigo 2.º, item
VI, do referido Decreto, combinado com o artigo 9.º do Decreto
n.º .. .. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, e artigo 54, item III,
do Decreto n.º 26.544, de 5 de Outubro de 1956, quinze (15)
Artífices, extranumerários mensalistas, referência
"22" (Cr$ 5.800,00), para exercerem as funções de
Alfaiate no Departamento de Administração, onerando a
despesa no corrente ano a verba n.º 8-20.1-82-1-10-101.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de Dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.