DECRETO N. 30.312, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada a revalidar, em caráter excepcional e para atender exclusivamente às necessidades do serviço policial, como exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n.° 29.620, de 9 de setembro de 1957, e admissão, nos têrmos do artigo 2.º, item VI, do referido Decreto, combinado com o artigo 9.º, do Decreto n.º 27.301, de 22 de janeiro de 1957 e artigo 54, item III, do Decreto n.° 26.544, de 5 de outubro de 1956, de Wilson de Souza para exercer as funções de Motorista, extranumerário mensalista, referência "22" (Cr$.... 5.800,00), no Serviço de Transportes Motorizados do Setor de Orgãos Auxiliares Policíais, onerando a despesa a verba n.° 8.93.4-129-4-49-491.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.