DECRETO N. 30.314, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorizada, em
caráter excepcional e para atender exclusivamente às
necessidades do serviço policial, como exceção ao
disposto no artigo 1.º do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de
1957, a admitir, nos têrmos do artigo 2.º, item VI, do
referido Decreto, combinado com o artigo 9.º do Decreto n. 27.301,
de 22 de janeiro de 1957, e artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544,
de 5 de outubro de 1956, Izaias Gomes da Silva para exercer as
funções de Motorista, extranumerário mensalista,
referência "22" (Cr$ 5.800,00), no Serviço de Transportes
Motorizados do Setor de Orgãos Auxiliares Policiais, onerando a
despesa no corrente exercício a verba n. 8.93.4 - 129 - 4 - 49 -
491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral