DECRETO N. 30.315, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1957
Altera o orçamento vigente da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$
4.330.000,00 (quatro milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros),
as dotações abaixo discriminadas, do orçamento
vigente da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo.
Artigo 2.º - Ficam criadas e suplementadas, no mesmo
orçamento, verbas e codigos nêle mencionados, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - As despesas com a criação e
suplementação de dotações, de que trata o
artigo anterior, serão cobertas 00m os Seguintes recursos:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1957
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de dezembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral