DECRETO N. 30.315, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1957

Altera o orçamento vigente da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 4.330.000,00 (quatro milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo.



Artigo 2.º - Ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento, verbas e codigos nêle mencionados, as seguintes dotações:




Artigo 3.º - As despesas com a criação e suplementação de dotações, de que trata o artigo anterior, serão cobertas 00m os Seguintes recursos:


Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1957

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de dezembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral