DECRETO N. 30.317, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a criação da 25ª. - Vila Brasilina e 26a. - Vila Santo Estéfano subdelegacias de polícia na 16ª. Circunscrição da Capital (Saúde).
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam- criadas na 16ª.
Circunscrição Policial da Capital - Saúde - as
seguintes subdelegacias de polícia:
25ª. (vigésima quinta) - Vila Brasilina e
26ª. (vigésima sexta) - Vila Santo Estéfano.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência acumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste,
pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Dezembro de 1957
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral