DECRETO N. 30.318, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a criação de subdelegacias de polícia na Décima-Primeira Circunscrição da Capital (Santo Amaro).

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas na 11ª, Circunscrição Policial da Capital - Santo Amaro - as seguintes subdelegacias de polícia
22ª. (vigésima segunda,) - Vila das Belezas
23ª. (vigésima terceira) - Capão Redondo
24ª. (vigésima quarta) - Piraporinha
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Dezembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral