DECRETO N. 30.318, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a
criação de subdelegacias de polícia na
Décima-Primeira Circunscrição da Capital (Santo
Amaro).
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na 11ª,
Circunscrição Policial da Capital - Santo Amaro - as
seguintes subdelegacias de polícia
22ª. (vigésima segunda,) - Vila das Belezas
23ª. (vigésima terceira) - Capão Redondo
24ª. (vigésima quarta) - Piraporinha
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo
delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Dezembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral