DECRETO N. 30.320, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis no Distrito de Morro do Alto, município e comarca de Itapetininga.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
caracterizadas, situadas no distrito de Morro do Alto, município
e comarca de Itapetininga, necessárias aos serviços de
melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no Ramal de
Itararé, no trecho compreendido entre as estações
ferroviárias de Morro do Alto e Itapetininga, com os limites e
confrontações constantes das plantas da mesma Estrada que
com êste baixam devidamente rubricadas pelo Senhor
Secretário da Viação e Obras Públicas, a
saber:
I - Uma área de terreno com 930,00 m2 (novecentos e
trinta metros quadrados) situada entre as estacas 17 -|- 11,50 e 18 -|-
15,00 da locação à esquerda, que consta pertencer
a Pedro Diniz, e descrita na planta SD. 301:
II - Uma área de terreno com 2.330,00 m2 (dois mil,
trezentos e trinta metros quadrados) situada entre as estacas 12 -|-
5,00 e 21 -|- 4,00, da locação que consta pertencer a
Benedito Antonio da Rocha, e descrita na planta SD. 444;
III - Uma área de terreno com 21,00 m2 (vinte e um metros
quadrados), à esquerda da estaca 11 -|- 17,00 da variante da
linha em tráfego, que consta pertencer a Benedito Antonio da
Rocha, e descrita na planta SD. 444;
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o artigo anterior são declaradas de natureza urgente para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no Orçamento do Estado
sob n.° 292 - Consignação 8-61-2, Item 273 - Obra
Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.