DECRETO N. 30.321, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957

Torna sem efeito admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n.º 30.178 de 22, publicado a 23-11-1957, que admitiu d. Diva Ticianeli, para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Inspetor de Alunos, no Departamento de Educação, com exercício no Ginásio Estadual de Bariri.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.