DECRETO N. 30.322, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
9.º, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo
5.º, item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto 27.301, d. Sebastiana Dulce Ticianelli, para exercer,
como extranumerária mensalista, funções de
Inspetor de Alunos, referência 22 - no Departamento de
Educação, com exercício no Ginásio Estadual
de Bariri, em claro decorrente da dispensa de Osvaldo Leopardi, em 31
de março de 1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,