DECRETO N. 30.323, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
12, do Decreto 27.301, de 22-1-1947, combinado com o artigo 5.º,
item IV, das disposições transitórias do
referido decreto 27.301, o sr. Décio Maradei, para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de
Cr$ 163,30, funções de Servente no Grupo Escolar "Maria
Joaquina de Arruda", em Leme, em claro decorrente da dispensa de
Benedita Rodrigues da Silva, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1947.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno,aos 10 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.