DECRETO N. 30.326, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo
9.º, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo
5.º, item IV, das Disposições
Transitórias referido Decreto, d. Maria Edwirge Nunes, para
exercer como extranumerário mensalista, referência 22;
funções de Inspetor de Alunos, no Departamento de
Educação, com exercício no Colégio Estadual
e Escola Normal "Cel. Cristiano Osório de Oliveira", em
São João da Boa Vista em claro da dispensa de Heitor
Souza Santos, por ato de 29, publicado a 30-11-57.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.