DECRETO N. 30.328, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57 e nos têrmos do artigo
9.º, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo
5.º, item IV das Disposições
Transitórias do referido Decreto, d. Layr de Castro Moura, para
exercer como extranumerário-mensalista, funções de
Escriturário, referência 22 com exercício no
Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação em claro da dispensa de d.
Maria José Caropreso por ato de 19-10-56.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.