DECRETO N. 30.328, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57 e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º, item IV das Disposições Transitórias do referido Decreto, d. Layr de Castro Moura, para exercer como extranumerário-mensalista, funções de Escriturário, referência 22 com exercício no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação em claro da dispensa de d. Maria José Caropreso por ato de 19-10-56.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.