DECRETO N. 30.329, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidas, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos
5.º, item VII, das disposições transitórias
do citado decreto e 8.°, do Decreto 29.493, de 27-8-1957, para
exercerem como extranumerário mensalista, referência, 17
funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios a Exames de Admissão, nos estabelecimentos
adiante mencionados:
Instituto de Educação de Mogi das Cruzes - Jupyra Simoni e Sylvia Mafra Machado Filha;
Ginásio Estadual de Santa Cruz das Palmeiras Therezinha Emilia Sarpa e Guiomar Foline (P. 73.854-37)
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral