DECRETO N. 30.330, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
Concede reconhecimento à Escola Normal Particular " Nossa Senhora Aparecida", de Araçatuba.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 6.º, § 1.º, da
Lei n. 3.739 de 22-1-57, tendo em vista o relatório da "
Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais ", e do parecer
favorável da referida Comissão,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime, de reconhecimento a Escola Normal Particular " Nossa Senhora Aparecida", de Araçatuba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1957.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral