DECRETO N. 30.332, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957

Cassa a autorização de funcionamento à Escola Normal Particular "Modêlo", na Capital.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 8.º, do Decreto n. 29.230, de 2-8-1957, tendo em vista a representação da "Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica cassada a autorização de funcionamento concedida pelo Decreto n. 21.904, de 14-12-1952, à Escola Normal Particular "Modêlo", na Capital.
Artigo 2.º - Os alunos da referida escola receberão guias de transferência, independentemente da existência de vagas naquelas escolas onde preferirem matricular-se.
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuado nessa Escola no regime de inspeção prévia serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Departamento de Educação a Arquivo da Escola.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral