DECRETO N. 30.334, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida, com exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do referido Decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), d. Ramona Ritti de Lima, para exercer como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar "Barão de Franca", em Franca, em claro da dispensa de Antônio Fristachi, por ato de 9, publicado a 10-11-1957, ficando dispensada das funções de Serviçal, do referido estabelecimento, a partir da data em que assumir o novo exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral