DECRETO N. 30.339, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
Autoriza a admissão de "Pessoal para Obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, como exceção ao disposto
no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, autorizada a admitir o
senhor José Manoel para, na categoria de "pessoal para obras",
prestar serviços indispensáveis a
conservação das estufas do Orquidário, no
Instituto de Botânica, correndo a despesa à conta de saldo
da verba n. 264 - 4-40-407 - "Custeio de Serviços
Agrícolas" - do orçamento vigente decorrente da dispensa
do senhor Raul Basso.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral