DECRETO N. 30.342, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de "pessoal para obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria dos Negócios da Agricultura autorizada, como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir na categoria de "pessoal para obras", pelo prazo de (90) noventa dias e a partir das datas constantes das respectivas fichas de admissão, os senhores, Ademar Pereira Gomes, José Soares Dantas, Alipio Alves da Silva, Isaias Neres dos Santos e José Cassiano Filho, para prestarem serviços no Departamento da Produção Vegetal da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral