DECRETO N. 30.345, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo
9.° do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo
5.°, item IV, das Disposições Transitórias do
referido Decreto 27.301, o sr. Augusto Bailão para exercer como
extranumerário mensalista, funções de Dentista,
referência 33, no Serviço Dentário Escolar, do
Departamento de Educação, com exercício no Grupo
Escolar "Joaquim Sampaio Vidal", de Pirangi, em claro decorrente da
dispensa do sr. Alpheu Domineguetti Júnior, por ato desta data.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral