DECRETO N. 30.347, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com o
artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, d. Guiomar Dourado de Barros para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar da Estrada da Conceição, na Capital, em claro de d. Rosa Pinto Vieira, dispensada em 31.3.55.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral