DECRETO N. 30.348, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias do referido Decreto 27.301, d. Yeeda Oliveira Luz, para exercer , como extranumerário mensalista, - referência 22 funções de Inspetor de Alunos no Ginásio Estadual " Professor Francisco Roswel Freire", da Capital, em claro decorrente da dispensa de João Ramos Rodrigues por ato de 22, publicado a 23.11.1957.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral