DECRETO N. 30.348, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo
9.° do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo
5.°, item IV, das Disposições Transitórias do
referido Decreto 27.301, d. Yeeda Oliveira Luz, para exercer , como
extranumerário mensalista, - referência 22
funções de Inspetor de Alunos no Ginásio Estadual
" Professor Francisco Roswel Freire", da Capital, em claro decorrente
da dispensa de João Ramos Rodrigues por ato de 22, publicado a
23.11.1957.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral