DECRETO N. 30.349, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV,
das disposições transitórias do referido decreto,
com o salário diário de Cr$ 163,30, para exercerem, como
extranumerário diarista, funções de Servente, nos
estabelecimentos adiante mencionados:
Grupo Escolar "Profa. Carmella Mello Fonseca'", em Araçatuba -
Bazilio Lama, em claro decorrente da dispensa de d. Dalva Canevari,
ocorrida em 31-3-1955:
Grupo Escolar "Guia Lopes", em Bauru - Leonardo Jorge Gandaia, em claro
decorrente da dispensa do sr. Eugênio Tasliaferro, ocorrida em
31-3-1955;
Grupo Escolar "Julio Maia", na Capital - Sebastiana de Oliveira, em
claro decorrente da dispensa de d. Maria Aparecida Tavares, em
31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 11 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral