DECRETO N. 30.350, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo
12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°,
item IV, das disposições transitórias do referido
Decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. Pedro
Ferreira da Silva para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Grupo Escolar de Planalto em
claro da dispensa de d. Francelina de Oliveira Souza, por ato de
31-3-1955:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral