DECRETO N. 30.353, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, para exercerem, como extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, e com exercício nos estabelecimentos adiante mencionados:
Grupo Escolar "IV Centenário", em Buri - Janina Calabró, em claro de Agostinho Guimarães Mendonça, dispensado por ato de 22-11-1957;
2.° Grupo Escolar de Artur Alvim - Vitor Longo, em claro de Álvaro Pedro, dispensado por ato de 22-11-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral