DECRETO N. 30.354, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto n. 27.301, d. Irene Barreto Coelho para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente no Grupo Escolar do Bairro do Tucuruvi, em Adamantina, em claro decorrente da dispensa de Sebastião Custódio Leite, por ato de 31 de agôsto de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral