DECRETO N. 30.354, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°,
item IV, das disposições transitórias do referido
Decreto n. 27.301, d. Irene Barreto Coelho para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de
Cr$ 163,30, funções de Servente no Grupo Escolar do
Bairro do Tucuruvi, em Adamantina, em claro decorrente da dispensa de
Sebastião Custódio Leite, por ato de 31 de agôsto
de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral