DECRETO N. 30.355, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo
9.°, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo
5.°, item IV das Disposições Transitórias do
referido Decreto, o sr. Ismael Pinheiro Machado, para exercer como
extranumerário mensalista, referência 28,
funções de Almoxarife, no Departamento de
Administração, em claro da dispensa de d. Julieta
Rodrigues Ramos, a partir de 31-3-55, que exercia funções
de Bibliotecária.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral