DECRETO N. 30.355, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.°, item IV das Disposições Transitórias do referido Decreto, o sr. Ismael Pinheiro Machado, para exercer como extranumerário mensalista, referência 28, funções de Almoxarife, no Departamento de Administração, em claro da dispensa de d. Julieta Rodrigues Ramos, a partir de 31-3-55, que exercia funções de Bibliotecária.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral