DECRETO N. 30.356, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57 e nos têrmos do artigo
9.º, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo
5.º, item IV, das Disposições
Transitórias do referido Decreto, o Sr. Leopoldo Zacharias, para
exercer como extranumerário mensalista, funções de
Almoxarife, referência 28, no Departamento de
Educação, com exercício no Serviço de
Educação de Adultos, em claro da dispensa de d.
Lêda Penteado de Souza e Silva, por ato de 5-4-56, que
exercícia funções de Bibliotecária.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral