DECRETO N. 30.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorizada, em
caráter excepcional e para atender exclusivamente às
necessidades do serviço policial, como exceção ao
disposto no artigo 1.° do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de
1957, a admitir, nos têrmos do artigo 2.° item VI, do
referido Decreto, combinado com o artigo 9.° do Decreto n. 27.301,
de 22 de janeiro de 1957, e artigo 54, ítem III, do Decreto n.
26.544, de 5 de outubro de 1956, Jose Gomes Crespino para exercer as
funções de Motorista, extranumerário mensalista,
referência "22" (Cr$ 5.800,00), no Serviço de Transportes
Motorizados do Setôr de Órgãos Auxiliares
Policiais, onerando a despesa no corrente ano a verba n.
8.93.4-129-4-49-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 30.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
Retificação
No artigo 1.º - onde se lê:
"..., José Gomes Crespino
Leia-se:
Artigo 1.º - "... José Gomes Crespinho...