DECRETO N. 30.359, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1957
Retifica o art. 3.º do Decreto n. 27.491, de 15-2-57.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n. 27.491, de 15 de fevereiro de 1957, passa ter a seguinte redação:
"Art. 3.º - Por
fôrça do decreto-lei n. 16.599, de 30 de dezembro de 1946,
o cargo de Investigador do Quadro Provisório, foi integrado na
classe I da carreira de Investigador de Polícia, atual
classe L".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data da vigência do Decreto a. 27.491, de 15 de fevereiro de
1957.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.