DECRETO N. 30.363, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1957

Autoriza o Departamento de Administração da Secretaria da Viação e Obras Públicas, a processar a admissão de servidor extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Administração da Secretaria da Viação e Obras Públicas autorizado, como exceção ao disposto no artigo 1.° do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a processar a admissão de conformidade do artigo 9.° da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.° item IV, das Disposições Transitórias da referida "C.L.E.", de dona Edna de Souza Freitas para, na qualidade de extranumerário mensalista exercer no mencionado Departamento a função de Escriturário referência 22, em vaga e claro decorrentes da dispensa do senhor Ary Ramos Nogueira Filho.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral