DECRETO N. 30.363, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1957
Autoriza o Departamento de Administração da Secretaria da Viação e Obras Públicas, a processar a admissão de servidor extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de
Administração da Secretaria da Viação e
Obras Públicas autorizado, como exceção ao
disposto no artigo 1.° do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de
1957, a processar a admissão de conformidade do artigo 9.°
da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.° item IV, das
Disposições Transitórias da referida "C.L.E.", de
dona Edna de Souza Freitas para, na qualidade de extranumerário
mensalista exercer no mencionado Departamento a função de
Escriturário referência 22, em vaga e claro decorrentes da
dispensa do senhor Ary Ramos Nogueira Filho.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral