DECRETO N. 30.366, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1957
Declara de nenhum efeito os artigos 4.° e 7.° do Decreto n. 27.171, de 5 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam de nenhum efeito os artigos 4.° e 7.° do Decreto n. 27.171, de 5 de Janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Uma
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral