DECRETO N. 30.367, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1957
Autoriza o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo a admitir "pessoal para obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo autorizado, como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir o
seguinte "pessoal para obras": 1 desenhista, 2 datilógrafos e 5
engenheiros.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral