DECRETO N. 30.371, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1957

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$. 450.000,00 (quatrocentos e cincoenta mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada, e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública: 


Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução constante no artigo 1.°, fica suplementada no mesmo orçamento, verba e código nêle mencionados, a seguinte dotação: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Dezembro de 1957.
O Diretor Geral, Carlos de Albuquerque Seiffarth