DECRETO N. 30.373, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1957
Introduz alterações no Quadro de SASC, organizada pelo Decreto n. 27.231, de 11 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
ARTIGO 1.º
- É alterado o Quadro do Serviço de Águas da Santos e
Cubatão, do Departamento de Obras Sanitárias da
Secretaria da Viação e Obras Públicas,organizado
pelo Decreto n. 27.231, de 11 de janeiro de 1957, na seguinte
conformidade:
a) fica extinta uma função de Contador Guarda-Livros, referenda IX, da Tabela III;
b) fica criada uma função de Encarregado de Setor, referência XIII, na Tabela II.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão por conta das verbas
próprias do Serviço de Águas de Santos e Cubatão,
constantes do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de Dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Dezembro de 1957.
O Diretor Geral, Carlos de Albuquerque Seiffarth