DECRETO N. 30.376, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre criação das Regiões Agrícolas de Ouro Verde, Paulicéia, Santa Mercedes, Ribeirão Vermelho do Sul, Piacatú, Silveira, Flora Rica, Sabino e Serra Azul.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, para os efeitos do Decreto número 28.775, de 22 de junho de 1957, alterado pelo de n. 30.155, de 18 de novembro de 1957, as Regiões Agrícolas de Ouro Verde, Paulicéia, Santa Mercedes, Ribeirão Vermelho do Sul, Piacatú, Silveira, Flora Rica, Sabino e Serra Azul, compreendendo os respectivos Municípios, que serão desmembradas das Regiões Agrícolas de Dracena, Itararé, Bilac, Cachoeira Paulista, Adamantina, Lins e São Simão e incorporadas às Delegacias Regionais Agrícolas de Dracena, Itapeva, Araçatuba, Guaratinguetá Adamantina e Ribeirão Preto, respectivamente.
Artigo 2.º - As novas Regiões Agrícolas serão mantidas com os recursos próprios - pessoal - do Departamento mento da Produção Vegetal, com a cooperação das respectivas Prefeituras Municipais, que cederão prédio e móveis pelo prazo de 5 (cinco) anos, destinados a instalação das Casas da Lavoura, conforme as exigências mínimas estipuladas pela Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral