DECRETO N. 30.379, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957

Torna sem efeito os decretos abaixo relacionados.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam sem efeito os Decretos ns. 29.391, de 6, publicado a 17-8-1957; 28.968, de 6, publicado a 7-7-1957; 27.652, de 2, publicado a 3-3-1957; 28.810, de 28, publicado a 29-6-1957; 28.912, de 5, publicado a 6-7-1957, que admitiram para exercerem como extranumerário, nos estabelecimentos adiante mencionados, por não terem tomado posse dentro do prazo legal: 
Escola Industrial "Escolastica Rosa", de Santos Ides Rosati Augusto, diarista, referência 13, com funções de Serviçal (P. 68.987-57);
Grupo Escolar "Guilherme Kulmann", na Capital - Ruth Cirino Diniz Augusto, diarista, com funções de Servente (P. 74.519-57);
Grupo Escolar "São Paulo", na Capital - José Pereira dos Santos, diarista, com funções de Servente (P. 74.526-57);
Escola Normal e Ginásio Estadual de Tanabi - Newton Ingraci, mensalista, referência 22, com funções de Escriturário (P. 75.116-57);
Grupo Escolar "Prof. Theodoro de Moraes", na Capital - Maria da Gloria Rissute, diarista, com funções de Servente; (P. 76.856-57).
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.131, de 15, publicado a 16-4-1957, que dispensou o sr. José Pereira dos Santos Servente, extranumerário diarista, do Grupo Escolar "São Paulo", na Capital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral