DECRETO N. 30.379, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957
Torna sem efeito os decretos abaixo relacionados.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sem efeito os Decretos ns. 29.391,
de 6, publicado a 17-8-1957; 28.968, de 6, publicado a 7-7-1957;
27.652, de 2, publicado a 3-3-1957; 28.810, de 28, publicado a
29-6-1957; 28.912, de 5, publicado a 6-7-1957, que admitiram para
exercerem como extranumerário, nos estabelecimentos adiante
mencionados, por não terem tomado posse dentro do prazo
legal:
Escola Industrial "Escolastica Rosa", de Santos Ides Rosati Augusto,
diarista, referência 13, com funções de
Serviçal (P. 68.987-57);
Grupo Escolar "Guilherme Kulmann", na Capital - Ruth Cirino Diniz
Augusto, diarista, com funções de Servente (P. 74.519-57);
Grupo Escolar "São Paulo", na Capital - José Pereira dos
Santos, diarista, com funções de Servente (P. 74.526-57);
Escola Normal e Ginásio Estadual de Tanabi - Newton Ingraci,
mensalista, referência 22, com funções de
Escriturário (P. 75.116-57);
Grupo Escolar "Prof. Theodoro de Moraes", na Capital - Maria da Gloria
Rissute, diarista, com funções de Servente; (P.
76.856-57).
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.131, de 15,
publicado a 16-4-1957, que dispensou o sr. José Pereira dos
Santos Servente, extranumerário diarista, do Grupo Escolar
"São Paulo", na Capital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral