DECRETO N. 30.382, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de
outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Ordem
Política e Social, da Secretaria da Segurança
Pública, um (1) cargo vago da classe "Z-3" (Delegado de Classe
Especial) da carreira de Delegado de Polícia, da Tabela I II da
Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado no
Departamento de Investigações.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos do cargo
relotado por êste decreto, correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.