DECRETO N. 30.382, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Ordem Política e Social, da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo vago da classe "Z-3" (Delegado de Classe Especial) da carreira de Delegado de Polícia, da Tabela I II da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de Investigações.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos do cargo relotado por êste decreto, correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.