DECRETO N. 30.384, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo IV, das disposições transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, para exercerem como extranumerário diarista, funções de Servente, nos estabelecimentos adiante mencionados, os srs.:
Diva Soares, no Grupo Escolar " Marquês de São Vicente", em Santos, em claro da dispensa de Iracema Abraão, por ato de 24-2-1956;
Nelson Roque da Silva Mello, no Colégio Estadual e Escola Normal "Castelo Branco", de Limeira, em claro da dispensa de Olivio Lina, por ato de 11-1-1957;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1957.


JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral