Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301,
de 22-1-1957, combinado com o artigo IV, das disposições
transitórias do referido decreto, com o salário
diário de Cr$ 163,30, para exercerem como extranumerário
diarista, funções de Servente, nos estabelecimentos
adiante mencionados, os srs.:
Diva Soares, no Grupo Escolar "
Marquês de São Vicente", em Santos, em claro da dispensa
de Iracema Abraão, por ato de 24-2-1956;
Nelson Roque da Silva Mello, no
Colégio Estadual e Escola Normal "Castelo Branco", de Limeira,
em claro da dispensa de Olivio Lina, por ato de 11-1-1957;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral