DECRETO N. 30.385, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9.9.57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22.1.57, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições, Transitórias do referido Decreto, o Sr. Nelson Rodrigues Martinho, para exercer como extranumerário - mensalista, referência 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Antonieta Bin Storti", em Muritinga do Sul, em claro da dispensa de Carlos Mallet Guimarães, por ato de 22.11.57.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral