DECRETO N. 30.387, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo
12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º,
item IV das Disposições Transitórias do
referido decreto, para exercerem como extranumerário diaristas,
com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e
três cruzeiros e trinta centavos), funções de
Serventes nos estabelecimentos abaixo mencionados, os srs.:
Santa Morelli, para o 4.º Grupo Escolar de Assis, em claro
decorrente da dispensa de d. Hilda dos Santos, por ato de 31-8-57;
Josias Reis de Oliveira, para o Grupo Escolar ""Cel. Francisco Prudente
Corrêa" (ex-Rubiácea), em Rubiácea, em claro
decorrente da dispensa de d. Leonor Prado, em 11-6-56;
Francisca Carvalho Silva Marques, para o Grupo Escolar de Valparaiso,
em claro decorrente da dispensa do d. Conceição Aparecida
Caldas, em 31-3-55;
Ana Conte Novelli, para o Grupo Escolar "Pandia Calogeras", na Capital,
em claro decorrente da dispensa de d. Jovita Gonçalves da Silva,
conforme ato de 28-7-57.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data. de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral