DECRETO N. 30.388, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do referido Decreto, d. Otilia Soares de Campos, para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,80, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Julio Mesquita", de Itapira, em claro decorrente da dispensa de Mathilde Toseto de Lucas, por ato de 11-10-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1957. 
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral