DECRETO N. 30.388, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção
ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do
artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º,
item IV, das Disposições Transitórias do referido
Decreto, d. Otilia Soares de Campos, para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, com
o salário diário de Cr$ 163,80, no Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar "Julio
Mesquita", de Itapira, em claro decorrente da dispensa de Mathilde
Toseto de Lucas, por ato de 11-10-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1957.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral